Normas de Funcionamento

I – DA FINALIDADE
Artigo 1° – Estas normas tem como finalidade caracterizar e estabelecer as condições gerais de funcionamento do Laboratório de Microscopia Ótica do Departamento de Geociências, em conformidade com o estabelecido pelas Diretrizes Gerais para Criação e Funcionamento de Laboratórios no Âmbito do Departamento de Geociências, aprovadas em reunião do Colegiado Departamental de 18/04/2001.

II – OBJETIVOS DO LABORATÓRIO
Artigo 2° – O Laboratório de Microscopia Ótica tem como finalidade a observação microscópia de lâminas delgadas de rochas, solos, sedimentos (fração leve e pesada), material cerâmico, aglomerados diversos e outros materiais de origem inorgânica e orgânica, utilizando-se para isto equipamentos como o microscópio de polarização (microscópio petrográfico), estereomicroscópio (lupa binocular) e sistema computadorizado de captura e de processamento para micro imagens.
Parágrafo único – Para o cumprimento de seus objetivos, o Laboratório de Microscopia Ótica dispõe do espaço físico, equipamentos e instrumentos descritos nos anexos I e II.

III – DA COORDENAÇÃO DO LABORATÓRIO
Artigo 3° – A coordenação do Laboratório de Microscopia Ótica caberá a um professor da área de geologia ou ainda a um professor do Departamento de Geociências com atuação em área diretamente relacionada com os objetivos do laboratório, previstos no artigo 2°.
Parágrafo Primeiro – A escolha do coordenador se dará pela indicação do grupo de professores vinculados ao laboratório de que trata o caput deste artigo.
Parágrafo Segundo – O período de exercício da função de coordenador do laboratório será de dois anos, conforme o disposto nas Diretrizes Gerais para Criação e Funcionamento de Laboratórios no Âmbito do Departamento de Geociências, podendo ser prorrogado por outros períodos, caso haja concordância do grupo de professores vinculados ao laboratório.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 4° – Cabe ao coordenador do Laboratório de Microscopia Ótica em exercício:
a) cumprir e fazer cumprir as presentes normas;
b) auxiliar os usuários dos laboratório, orientando os procedimentos de operação dos microcópios, lupas e programas computacionais, no sentido de se explorar ao máximo as potencialidades e diminuir o risco de problemas gerados pelo uso inadequado;
c) zelar pelo bom funcionamento dos instrumentos e equipamentos do laboratório providenciando, sempre que necessário, serviços de limpeza, manutenção, atualização e conserto;
d) manter o laboratório sempre limpo, organizado e com um ambiente compatível à finalidade a que se destina;
e) manter controle sobre os equipamentos, instrumentos, mobiliário, acervo de lâminas e material bibliográfico do laboratório;
f) promover o desenvolvimento do laboratório através da participação em cursos, projetos de pesquisa e extensão;
g) comunicar de imediato, à Chefia do Departamento, as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratório ou com seus usuários;

V – DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO
Artigo 5° – Todos os equipamentos, móveis, materiais de uso e de consumo, lâminas, livros e publicações disponíveis nas dependências do laboratório, são destinados ao uso exclusivo deste ambiente, sendo vetada a sua retirada sem a expressa autorização do coordenador do laboratório ou, no seu impedimento, do servidor técnico responsável.
Artigo 6° – A utilização do laboratório ou de seus meios, por parte dos usuários, deverá ser precedida de uma solicitação feita ao coordenador em tempo hábil;
Artigo 7° – É vetada a utilização das dependências do laboratório para finalidades alheias a seus objetivos, expressos no artigo 2°, sem a expressa autorização do coordenador.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8° – Os casos não previstos nestas normas deverão ser encaminhados para serem resolvidos pelo Colegiado Departamental.
Artigo 9° – Estas normas entram em vigor a partir de sua aprovação pelo Colegiado Departamental.

ANEXO I – Espaço Físico do Laboratório de Microscopia Ótica
O Laboratório de Microscopia Ótica dispõe de uma sala de aproximadamente 25 m2 situada no andar térreo do prédio do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH. A sala contém cadeiras e bancada de alvenaria sobre a qual estão dispostos os microscópios e outros equipamentos.

ANEXO II – Equipamentos e Instrumentos do Laboratório de Microscopia Ótica
O Laboratório de Microscopia Ótica dispõe dos seguintes equipamentos e instrumentos:
a) 01 microscópio de polarização (microscópio petrográfico) binocular, marca Carl Zeiss, modelo Jenapol, com equipamento fotomicrográfico acoplado e caixa de acessórios;
b) 01 microscópio binocular, marca Carl Zeiss, com sistema de luz ultravioleta, próprio para observação de material carbonoso (está desativado);
c) 01 microscópio de polarização (microscópio petrográfico) monocular, marca Carl Zeiss, com sistema de luz transmitida e refletida (está emprestado ao Laboratório de Laminação);
d) 01 microscópio de polarização (microscópio petrográfico) monocular, marca Leica, com objetivas destacáveis e caixa de acessórios;
e) 03 estereomicroscópios (lupas binoculares), marca…….., com sistema de iluminação;
f) 01 sistema de video captura de imagens do microscópio para o microcumputador, composto por: a) câmera digital, marca Kodo, para imageamento no microscópio; b) placa digitalizadora de imgens, inserida no microcomputador; c) cabos; d) C-mount para acoplamento da câmera no microscópio; e) programa de video captura de imagens;
g) 01 microcomputador Pentium II, com 128 Mb de memória RAM, com mouse, teclado e video de 17 polegadas (este microcomputador está acoplado ao microscópio Jenapol através do sistema de video captura e é utilizado para obtenção e processamento de micro imagens);
h) 01 microcomputador K6-500, com 96Mb de memória RAM, com mouse, teclado, video de 14 polegadas e impressora;
i) 01 aparelho desumidificador elétrico de ar;
j) 01 apararelho esterilizador elétrico de ar;
l) 01 aparelho de ar condicionado

Data da aprovação pelo Colegiado Departamental: 27/02/2002